Desde 2014, uma resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM, admite o uso compassivo do canabidiol - CBD, ou tetra-hidrocanabidiol - THC, quando outros métodos considerados convencionais já foram testados e não tiveram resultados positivos. Contudo, o uso desses medicamentos sempre gerou polêmica, afinal os componentes são extraídos da Cannabis Sativa - a maconha - considerada uma droga psicoativa ilegal.
Em meio à polêmica, é necessário compreender que o uso recreativo da droga é diferente do aproveitamento dos componentes da planta para produção de medicamentos. Sob esse ponto de vista, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, liberou o registro e a comercialização de remédios à base de canabidiol e THC em farmácias do Brasil.
Isso não significa que o debate tenha terminado. Ao contrário: a nova regulamentação trouxe muitas dúvidas, principalmente para os médicos interessados em administrar esse tipo de tratamento em seus pacientes.
“Nos medicamentos à base de Cannabidiol são concentrados os principais princípios ativos que se deseja obter para o tratamento, retirando-se as principais concentrações de ativos psicotrópicos - aqueles que causam as alucinações. Outra diferença é que na medicação as doses são controladas, reduzidas e mais seguras, além de se conhecer a procedência do produto; no cigarro da maconha, não há esse controle”, diz o Médico de Família e Comunidade de Três Lagoas, Vinícius de Jesus Rodrigues Neves.
De acordo com o médico a dependência a partir dos medicamentos com derivados cannabidiois é rara. “É uma medicação com poucos efeitos colaterais, e esses efeitos vão depender de qual princípio ativo predomina na apresentação prescrita. Óleo rico em THC pode gerar inquietação, agitação e insônia, enquanto óleo rico em CBD pode causar sonolência e tontura. Caso houver dependência, é mais relacionada ao abuso da própria medicação do que ao seu uso correto conforme prescrição médica”.
Em relação as contra indicações, os pacientes com histórico de esquizofrenia devem ter cuidado no uso, bem como quem faz uso de sedativos, hipnóticos e excesso de bebida alcoólica. “Gestantes e lactantes também não devem usar. No mais, pacientes com indicação podem fazer uso, lembrando que toda prescrição deve ser individualizada”.
PRESCRIÇÃO
Hoje no Brasil, o médico pode prescrever legalmente a Cannabis Medicinal para seus pacientes. Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, retirou o Canabidiol - CBD da lista de substâncias proibidas no país. No dia 3 de dezembro de 2019, a Anvisa aprovou, por unanimidade, a resolução que define as condições e procedimentos para concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano.
“Existem diversas apresentações dos derivados cannabidióis, sendo as mais comuns à base de óleo, onde o paciente ingere determinada quantidade de gotas diariamente. Existem, ainda, pomadas, spray nasal, entre outras apresentações”.
“Importante ressaltar a atuação da ABRACE Esperança, instituição brasileira localizada em João Pessoa - PB, que possui autorização para produção e venda no país, com preços em geral mais reduzidos que os do mercado tradicional, requer no entanto, prescrição de profissional médico associado para dispensação da medicação”, afirma Dr. Vinícius.
