O Comitê de Enfrentamento à COVID-19 alterou a medida publicada no Decreto 139, de 19 de junho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscara no interior de veículos com mais de uma pessoa. A medida passou a ser somente uma recomendação. A alteração foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial dos Municípios, sendo o Decreto nº 148. Contudo, o uso de máscaras em veículos de transporte coletivo continua sendo obrigatório.
Outra medida que passa a valer é o uso de máscaras em espaços privados e públicos, como praças, academias ao ar livre, vias públicas, entre outros.
O descumprimento dessas medidas pode ser considerado como crime de infração de medida sanitária preventiva, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas em Legislação Municipal (Conforme Decretos 73 e 139 de 2020).