Por conta da pandemia do novo coronavírus , o comércio sofreu um forte impacto financeiro. Muitos lojistas tiveram que se reinventar e os que não eram adeptos das mídias sociais, tem encontrado nelas uma saída para divulgar os produtos e retomar as vendas. Essa prática de divulgar os produtos em rede social tem aumentado, porém, clientes tem se mostrado insatisfeitos com o posicionamento de algumas lojas que se recusam a divulgar os produtos com os valores, usando o ‘famoso’: “preço via inbox”.
Apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital com o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto, é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa do estabelecimento.
De acordo com o art. 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os valores dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas.
O estabelecimento que não cumpre essas regras, fica sujeito a:
– multa;
– apreensão do produto;
– inutilização do produto;
– cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
– proibição de fabricação do produto;
– suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
– suspensão temporária de atividade;
– revogação de concessão ou permissão de uso;
– cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
– interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
– intervenção administrativa;
– imposição de contrapropaganda.
Por lei o consumidor que encontrar divergência de preços para o mesmo produto poderá pagar o menor valor entre eles.
Mas há exceções. Como forma de não expor os lojistas a ação de pessoas de má fé, que podem retirar a etiqueta de um determinado produto para se beneficiar, as varas especializadas tem decidido no sentido de se aplicar apenas a multa. Isso se aplica tanto para lojas com atendimento presencial quanto virtual.
Quais medidas o consumidor deve tomar se entrar em uma loja e se sentir lesado por falta de informação em relação ao produto
Sempre que o consumidor se deparar com a ausência de informações sobre um produto, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com a lei, fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, poderá resultar até mesmo em detenção de três meses a um ano e multa.