Negócios

As empresas e a Lei de Proteção de Dados

Os titulares de dados têm o direito de saber o ciclo de vida do seu dado pessoal dentro de uma determinada empresa

Maria Antônia Dias Polini
06/11/22 às 00h59

A Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, se preocupa tão somente com o tratamento de dados pessoais, não atingindo dados de pessoas jurídicas. Portanto, a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais tanto no meio físico como no digital, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

Segundo a LGPD, dados pessoais consistem em toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, tais como o nome, número do CPF, dentre outros. No que tange o tratamento de dados pessoais, trata-se de toda operação realizada com dados, como coleta, produção, recepção, distribuição dentre outros.

Um exemplo prático é a confecção de um contrato de trabalho, um contrato com cliente, dentre outros. Um dos fundamentos mais importantes da proteção de dados é a autodeterminação informativa, que é o direito de controle pessoal sobre o trânsito de dados relativo ao próprio titular.

Ou seja, os titulares de dados têm o direito de saber o ciclo de vida do seu dado pessoal dentro de uma determinada empresa, quais dados são utilizados, como ele é tratado ali, para onde ele é repassado ou se esse dado será eliminado. Tais informações podem ser solicitadas a qualquer momento para as empresas pelos titulares dos dados.

Para poder prestar tais informações de forma adequada, as empresas devem estar organizadas conforme determina a LGPD. Necessitando saber com precisão quais dados ela trata, qual a finalidade do tratamento e onde estão esses dados. 

Ademais, toda empresa que faz a adequação à LGPD tem uma política interna de proteção de dados pessoais com o objetivo de evitar ao máximo o vazamento de dados, e caso ocorra um incidente já sabe as providências legais a serem tomadas. 
A empresa que está em conformidade com a LGPD tem um diferencial competitivo, pois demonstra claramente uma preocupação com a proteção de dados pessoais, direito fundamental assegurado constitucionalmente.

Por fim, a empresa que não estiver em conformidade com a LGPD poderá sofrer sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ter reclamações administrativas e ações judiciais por parte de consumidores que se sintam lesados e reclamações trabalhistas por parte de empregados, dentre outras.Para poder prestar tais informações de forma adequada, as empresas devem estar organizadas conforme determina a LGPD. Necessitando saber com precisão quais dados ela trata, qual a finalidade do tratamento e onde estão esses dados.

Ademais, toda empresa que faz a adequação à LGPD tem uma política interna de proteção de dados pessoais com o objetivo de evitar ao máximo o vazamento de dados, e caso ocorra um incidente já sabe as providências legais a serem tomadas.

A empresa que está em conformidade com a LGPD tem um diferencial competitivo, pois demonstra claramente uma preocupação com a proteção de dados pessoais, direito fundamental assegurado constitucionalmente.

Por fim, a empresa que não estiver em conformidade com a LGPD poderá sofrer sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ter reclamações administrativas e ações judiciais por parte de consumidores que se sintam lesados e reclamações trabalhistas por parte de empregados, dentre outras.

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