O futuro de mais de 100 milhões de trabalhadores será decidido nos próximos meses durante a negociação dos termos da reforma da Previdência. Após estudar várias propostas para a reforma, o governo deve sugerir três regras de transição para que a sociedade se adapte à mudança. A equipe econômica também quer alterar as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda. O Advogado Especialista em Trabalho e Previdência, Márcio Oliveira, explica de forma descomplicada tudo que irá mudar na vida dos trabalhadores. Veja a seguir, quem será afetado pelas novas regras de aposentadoria.
RG: Primeiramente quais são as regras de transição na Reforma da Previdência? O que ela muda em relação às regras atuais?
MO: Basicamente a regra de transição proposta na reforma impõe aos trabalhadores um pedágio de 50% ao tempo faltante até a data da aposentação, porém como há diferença na idade de aposentadoria para homens e mulheres, também há diferença na idade de transição. Assim, os homens que se aposentarem nos próximos 10 anos estarão dentro desse período, bem como as mulheres que se aposentarem nos próximos 12. Esse grupo de transição poderá optar entre três modelos de aposentadoria: por pontos, idade mínima e tempo de contribuição.
Um sistema de pontos também está previsto para quem está próximo de se aposentar. Seria uma alternativa em que pontos somariam o tempo de contribuição e a idade do indivíduo. A fórmula implementada em 2015 é a 85/95. A vantagem do sistema de pontos é que não há desconto do benefício para quem ainda não atingiu a idade e tempo de contribuição mínimo para se aposentar — pelo menos no atual sistema em vigência da fórmula.
Além disso, será estabelecida uma idade mínima para se aposentar de 56 anos para mulheres e 60 para homens a partir da promulgação da reforma. A cada ano, um semestre é adicionado à idade mínima para se aposentar. Se aprovada ainda em 2019, por exemplo, a idade mínima para se aposentar em 2020 seria de 56 anos e meio para as mulheres. Com essa elevação da idade a cada semestre, o governo prevê um período de transição que levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres atingirem as novas idades de aposentadoria (65 e 62, respectivamente, atingidos em 2027 e 2031).
RG: O Brasil corre risco de quebrar se não fizer uma reforma previdenciária?
MO: Atualmente o país gasta uma parcela significativa de sua arrecadação com o pagamento de benefícios previdenciários, em 2030 o número de idosos superará o número de adultos e crianças somados e isso significa mais recursos para pagamento dos novos benefícios; se não fizer a reforma será muito difícil equilibrar essa contas. É claro que o governo não é nenhum santo e ao longo desses anos sangrou muito a Seguridade, desviando seus recursos para outros setores da economia através das desonerações da folha de pagamento que beneficiou determinados segmentos e através das Desvinculações das Receitas da União – DRU, essa última abocanha mais de 160 bilhões de reais por ano, e as desonerações mais 90 bilhões, assim fica claro que o famigerado déficit que tanto falam na atualidade não existe, pois se a união não desvinculasse e não desonerasse, hoje as contas estariam quase equilibradas. Mesmo assim a expectativa em relação ao futuro causa temor, pois com a inversão da árvore demográfica, em 15 anos o sistema se tornará insustentável ao ponto de não sobrar dinheiro para investir em saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
RG: O que osfuncionários públicos, professores e trabalhadores rurais podem esperar?
MO: Os funcionários públicos já tiveram uma reforma parcial em seu sistema de previdência desde a edição da Lei n. 12.618/2012 que instituiu o regime de previdência complementar (RPC), ou seja, na atualidade o servidor público que ingressar na carreira se quiser a paridade com seus vencimentos da ativa tem que contribuir com previdência complementar e os valores dos seus proventos serão proporcional a sua contribuição excetuando a esta regra os militares, servidores do judiciário e do legislativo.
Em relação aos professores, a proposta prevê tempo de contribuição de 30 anos homens e 25 para mulheres, lembrando que a reforma deve gerar um efeito cascata nos RPPS de Estados e Municípios.
Já em relação ao trabalhador rural, a principal mudança se dará em relação à necessidade de contribuição para o sistema que atualmente é desnecessário, sendo que a simples comprovação do exercício da atividade rural já o qualifica para percepção do benefício. Com as novas regras o trabalhador rural, o grupo familiar deste terá que fazer uma contribuição de R$600,00 por ano sendo necessários o mínimo de 20 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria sendo a principal novidade a equiparação de idade entre homens e mulheres - atualmente as mulheres se aposentam com 55 anos de idade. A proposta também prevê que quem tem mais de 36 anos não será necessário contribuir, mas tem que comprovar os 20 anos de atividade rural.
Essa nova regra vale até 31 de dezembro de 2019. A partir do próximo ano as aposentadorias rurais serão concedidas com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que será abastecido com informações de bancos atuais e também com documentos dos próprios trabalhadores.
RG: E como funcionará na prática para o cidadão comum?
MO: Na prática o cidadão comum terá que trabalhar mais para conseguir a aposentadoria e trabalhar por 40 anos para conseguir o benefício na integralidade
RG: É indicado fazer uma reforma deixando de fora políticos e militares?
MO: Não, até mesmo porque grande parte dos valores que são chamados de déficit vem justamente dos políticos, militares e servidores do judiciário.
RG: Uma das partes mais polêmicas do texto é o Benefício de Prestação Continuada, como o senhor vê este ponto?
MO: Na verdade esta parte do texto da reforma foi mal interpretada pelas pessoas leigas, a proposta do governo é aumentar a abrangência do BPC que hoje significa uma renda de um salário mínimo aos idosos com renda familiar per capta de ¼ de salário mínimo a partir dos 65 anos, na proposta essa renda seria de R$400,00 aos 60 anos de idade, aumentando gradativamente e atingindo o valor de um salário mínimo a partir dos 70 anos. A ideia do governo é que desde os tempos da renda mensal vitalícia não foi feita a atualização sobre a expectativa de vida sendo que esta aumentou consideravelmente nos últimos 20 anos.
RG: Qual a nova regra de cálculo dos benefícios do INSS e como fazemos?
MO: Pela proposta, a base para o cálculo do valor do benefício passa a ser 100% de todas as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994. Ainda em relação ao valor dos benefícios, o governo limitou a 60% o valor inicial das aposentadorias, considerando um tempo mínimo de contribuição de 20 anos e sendo observado ainda a possibilidade de aplicação do fator previdenciário.
Nos casos das aposentadorias por invalidez, esse valor será de 60% da média de contribuição do período a partir de julho de 1994 sendo que o segurado que ultrapassar os 20 anos de contribuição acrescentará 2% por ano de contribuição que exceder esse período, ficando fora desta regra às aposentadorias por invalidez de origem acidentária ou de doença ocupacional que será de 100% da média.
RG: Quando essas mudanças entrarão em vigor?
MO: Muita água passará embaixo da ponte ainda até a aprovação nas duas casas, muitas emendas ao texto certamente irão ocorrer. Vejo que o governo enviou uma proposta ao congresso mais dura com os trabalhadores, já apostando que muita coisa não vai passar. A vigência deve ser após a aprovação nas duas casas legislativas e a sanção presidencial.
RG: Para finalizar, quão longe nós ainda estamos de um modelo ideal?
MO: Uma proposta de previdência séria não pode levar somente em consideração fatores econômicos, mas levar também fatores sociais e as diferenças regionais de um país de extensões continentais como o Brasil. Não se pode levar em conta a expectativa de sobrevida de um morador do nordeste e colocar no mesmo balaio de alguém que viva no sul do pais. Atitudes como essas acabam por gerar distorções sérias e até mesmo inviabilizar o acesso a seguridade de uma parcela significativa da população. O Governo também tem que assumir suas responsabilidades e entender que grande parte do problema previdenciário decorre de sua má gestão, do desvio de finalidade e do uso político da máquina previdenciária. Para ilustrar isso basta dizer que o setor de atuários do INSS foi extinto no governo Collor e não existe até hoje, sendo as previsões sobre evolução de despesas e expectativa de sobrevida feitas por burocratas da economia, sem considerar fatores importantes para as ciências atuariais - análise de riscos e expectativas.