Pelas novas regras, o responsável legal pela organização e promoção do evento deve solicitar autorização ao Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, mediante assinatura de Termo de Compromisso especifico, em até três dias úteis antes da data da realização do evento, e fornecimento da lista de convidados com contatos (telefone e endereço) para eventual necessidade de investigação de casos de covid-19 que possam estar relacionados ao evento, de modo que possam ser rastreados posteriormente se necessário.
Ainda segundo o documento, os eventos deverão ocorrer com a capacidade local reduzida, com obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, sendo vedada qualquer atividade com público em pé, inclusive a prática de dança pelas pessoas presentes no local, sendo vedada a disponibilização de pistas de dança para esta finalidade.
O estabelecimento deverá ainda manter a distância mínima de dois metros entre mesas, com até 06 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar, observado ainda o limite máximo de 200 pessoas por evento (relativo aos buffets).
