A Prefeitura de Três Lagoas emitiu um decreto, em caráter excepcional, na noite da última segunda-feira (14), que autoriza a reabertura do comércio local mesmo com a recomendações de fechamento devido à classificação da cidade como pertencente à faixa cinza do programa PROSSEGUIR.
O decreto saiu em meio à movimentação de diversas entidades empresariais para a realização de um protesto nesta terça-feira (15), dia do aniversário de 106 anos de emancipação de Três Lagoas.
Na semana passada a prefeitura já havia contestado a reclassificação do programa PROSSEGUIR e enviou um ofício ao Governo do Estado para que a cidade pudesse figurar novamente na bandeira vermelha.
Todavia, ontem (14) a Secretaria Estadual de Educação se manifestou contrária ao ofício alegando que a taxa de ocupação de leitos públicos da cidade está em 100% e que o MS registrou, na última semana epidemiológica, mais de 13 mil novos casos confirmador de covid-19.
MANIFESTAÇÃO
A Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), o Sindicato Rural e a Associação de Jovens Empresários e Empreendedores (AJE-TL) querem promover uma carreata com a presença maciça dos empresários para que o Governo Estadual não derrube o decreto estadual com a emissão de uma liminar.
Eles irão protestar também para pedir o término das obras do Hospital Regional, que já completaram sete anos. As entidades alegam que a verba para a compra dos equipamentos da unidade já foi liberada e que ainda não foi feita a licitação para a compra.
Na semana passada estas mesmas entidades entraram com pedido de mandado de segurança para que a reclassificação do programa PROSSEGUIR fosse suspensa. O argumento da classe empresarial é que, depois de um ano e meio de pandemia, muitas empresas, inclusive aquelas que trabalham no período noturno, não suportariam passar por mais um lockdown e ficariam em situação desfavorável economicamente.
Na faixa cinza do programa, somente serviços considerados essenciais podem funcionar. Os demais estabelecimentos, inclusive os que operam no período noturno, podem funcionar somente em sistema de entregas.
