"Temos um assassino covarde entre nós!", diz os panfletos distribuídos pelas Protetoras de Três Lagoas e protetores de animais independentes do município. Na última segunda-feira (09), a três-lagoense Elizane Cristina denunciou nas suas redes sociais o envenenamento em massa de gatos no antigo prédio do Sesi.
Os animais que eram cuidados pela população recebiam ração e água diariamente. Conforme Elizane, eles estavam aos poucos sendo encaminhados para a adoação responsável, no entanto, tiveram as vidas interrompidas antes de chegar aos novos lares.
"Recebemos a denúncia de várias protetoras independentes que realizam trabalhos diários alimentando os animais que lá. Pagamos recompensa a quem denunciar esse demônio assassino. Nosso jurídico vai lavrar um boletim de ocorrência. Providências precisam ser tomadas! Parem a matança de inocentes!", diz a publicação das Protetoras.
O QUE DIZ A LEI
Foi publicada em setembro a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma, determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
O cidadão que identificar qualquer ato de maus tratos a um animal deve denunciar pelo telefone (67) 3929-1360 - na Polícia Militar Ambiental - e passar o máximo de informação possível para que os policiais militares ambientais consigam, de forma mais rápida e eficiente, atender a ocorrência.