Embora não seja um órgão criado recentemente, muitas pessoas ainda tem dúvidas, sobre as atribuições do Conselho Tutelar e qual o objetivo da sua criação. Criados a partir da Lei 8.069, que implantou no país o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, os Conselhos Tutelares possuem diversas funções e buscam, principalmente, atuar na proteção das crianças e adolescentes por todo o país.
Na entrevista desta edição, a Gente conversou com a presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Sandra Ferreira, para entender como funciona e o que faz o Conselho Tutelar, com informações importantes que servirão para esclarecer a importância deste órgão para a sociedade como um todo.
RG: O que é necessário para se tornar um conselheiro tutelar?
SF: Os requisitos básicos para se tornar um candidato a conselheiro tutelar é que o mesmo tenha reconhecida a idoneidade moral, mediante apresentação de certidão negativa do juízo criminal em todas as localidades em que morou; idade superior a 21 anos; residir no município no mínimo há dois anos; ter escolaridade de ensino médio completo; estar no gozo dos direitos eleitorais; não exercer mandato político; não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; não ter sofrido aplicação de sanção administrativa que tenha resultado na destituição da função de conselheiro tutelar; estar em pleno gozo da aptidão física e mental; possuir disponibilidade integral de tempo para o desempenho da função. É obrigatória a aprovação em avaliações de conhecimentos específicos sobre o estatuto da criança e do adolescente, língua portuguesa, redação, conhecimentos gerais, e ainda submeter-se á uma prova prática de informática e de avaliação psicológica.
Depois da admissão documental e de todas as etapas concluídas os candidatos aprovados participam da eleição pública municipal, onde os cinco primeiros mais votados serão os Conselheiros Tutelares titulares que assumirão o cargo, e também os cinco candidatos posteriores a eles ficaram como suplentes para assumir caso haja qualquer eventualidade com os titulares.
RG: O que faz um conselheiro tutelar? Quais são suas atribuições?
SF: De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do estado; abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional.
O Conselheiros tutelares tem diversas atribuições, dentre elas: atender e aconselhar os pais ou responsável; requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação do direito, representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; promover e incentivar - na comunidade e nos grupos profissionais - ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
RG: Como deve funcionar a chamada "rede de proteção à criança e ao adolescente"?
SF: A Rede de Proteção deve envolver ações de várias instituições, áreas governamentais ou não governamentais, que visam atuar em questões sociais de extrema complexidade, definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para crianças e adolescentes em situação de risco.
RG: O que deve ser considerado crime contra criança e ao adolescente?
SF: O Código Penal prevê o crime de Maus Tratos que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância de outros, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, descreve, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”. O ECA determina que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Deste modo o Conselho Tutelar tem o dever institucional de intervir em todo e qualquer caso de suspeita de ameaça ou violação de direito infanto-juvenil.
Então se houver uma situação, seja ela de qualquer natureza que coloque a criança ou o adolescente em risco, a mesma já pode ser considerada crime.
RG: O Conselho Tutelar deve realizar a fiscalização de bailes, boates e as famosas ‘tabacarias’?
SF: Não, não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, boates, motéis, shows, tabacarias e outros ambientes afins onde possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as medidas cabíveis, dentro da legalidade, é da polícia.
É dever do conselho tutelar estar presente conforme a solicitação policial para o encaminhamento das crianças e adolescentes encontrados nesses locais.
RG: E quando são encontrados menores de idade nesses locais, especialmente consumindo bebidas alcoólicas? Quais são as punições?
SF: Primeiramente, cabe salientar que a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é prática proibida, conforme artigo 81 do ECA.
Portanto, aquele que vender bebida alcoólica a uma criança ou adolescente deverá ser punido, sujeitando-se às penas de dois a quatro anos de detenção.
Já o adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional, porque a conduta dela não é prevista como crime. Deste modo, o adolescente não sofrerá a imposição de medida socioeducativa - aplicadas pelo juiz - e sim de medidas protetivas, que citamos anteriormente nas atribuições do Conselho.
RG: Como o Conselho Tutelar procede em relação à guarda das crianças?
SF: A guarda é a medida legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com uma criança ou adolescente que não pode ficar com seus pais. Ela permite a continuidade dos vínculos familiares, não altera a filiação e o registro civil, e pode ser mudada a qualquer momento por decisão judicial. O guardião fica responsável pela assistência material, afetiva e educacional da criança até ela completar 18 anos, ou seja, o guardião torna-se o responsável legal.
O Conselho Tutelar, mediante a situação de risco que a criança e adolescente está vivendo, deve informar o poder judiciário, e solicitar a retirada provisória da guarda do responsável legal, além de coloca-la sob os cuidados de um familiar próximo. Caso não haja essa pessoa da família, a criança pode permanecer em abrigos ou famílias guardiãs - assegurando à criança acolhida o direito à proteção integral até que o poder judiciário decida a guarda definitiva.
É preciso lembrar que o Conselho Tutelar é um órgão de proteção e defesa também da família, e toda e qualquer intervenção estatal em matéria de infância e juventude deve, por princípio, ser efetuada no sentido da manutenção ou reintegração da criança e adolescente na família, na perspectiva de fazer com que os pais assumam suas responsabilidades em relação a seus filhos.
O Conselho nunca deve abordá-las com o propósito de afastá-las da família...Especialmente quando isto ocorre contra a vontade delas, e jamais deve retirar uma criança ou adolescente de casa à força.
RG: Em Três Lagoas, o Conselho Tutelar tem recebido denúncias sobre situações de trabalho infantil? Como procedem?
SF: Em nosso município essas denúncias quase não acontecem. Mas, infelizmente, a população tende a não ver esse tipo de procedimento como infração e sim como educação. No entanto, o trabalho infantil é também uma violação de direitos quando se refere à criança ou adolescente. Hoje, acontecem em Três Lagoas campanhas de conscientização e prevenção com relação ao trabalho infantil, e estão juntos nessa campanha o poder judiciário, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Assistência Social, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Conselho Tutelar.
RG: Como é feita a decisão sobre qual é o tratamento adequado para cada caso?
SF: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei. O conselho é composto por cinco membros que em reuniões periódicas discutem os casos, e juntos decidem o melhor tratamento para cada caso. Em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.
RG: Como entrar em contato e fazer uma denúncia?
SF: A população pode ligar o Disque 100. Entrar em contato nos telefones (67) 3929 _ 1812ou(67) 99293 – 1579 – que é um plantão 24 horas. Ou encaminhar as denúncias na sede do Conselho Tutelar, na RuaZuleide Peres Tabox, 306 Centro.