Entrevista

Como identificar, se proteger e denunciar violência doméstica durante a quarentena

Conforme a advogada três-lagoense, Rozana Gomes a Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar. Entenda!

Bruna Taiski
06/05/20 às 14h35
Violência doméstica - DENUNCIE 180 (Reprodução)

Desde que as medidas de isolamento social, para quem pode ficar em casa, entraram em vigor, um triste número também começou a subir nas estatísticas, e não de casos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Foi o de denúncias de violência doméstica.

Segundo especialistas, a convivência intensa, a tensão do momento e o próprio isolamento social, longe de parentes e amigos, contribuem para que o número de casos de violência doméstica aumente ou piore. Conforme a advogada três-lagoense, Rozana Gomes a Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar:

Violência psicológica: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai e até usar os filhos para fazer chantagem.

Violência física: bater, empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca - como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo.

Violência sexual: forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a mulher a fazer sexo com outra(s) pessoa(s); impedir a mulher de prevenir a gravidez; forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser.

Violência patrimonial: controlar, reter ou tirar dinheiro dela; causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos.

Violência moral: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos ou conhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para outras pessoas - inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.

“É importante também os pais ficarem atentos em seus filhos, pois muitas dessas violências manifestam-se no namoro - ainda na adolescência - como proibir certos tipos de roupas, limitar amigos, controlar celular, exigir senhas das redes sociais com único intuito de controlar e manipular”, diz.

DENUNCIE

Ligue 180, do MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos);

Casa da Mulher Brasileira – (67) 2020-1300.

Em Três Lagoas, os serviços públicos que atendem as mulheres em situação de violência são:

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) - (67) 3521-0227  / 3521-9056;

Órgãos da Defensoria Pública - (67) 3929-1370;

Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); (67) 3929-1834;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. (67) 3929-1811;

Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher - Rua Joaquim Martins, número 603, Bairro Santos Dumont.

“A violência contra a mulher ultrapassa questões de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião. Toda mulher pode ser uma vítima, do mesmo modo que todo homem pode ser um agressor. Não existe perfil básico de agressor; a violência é democraticamente perversa”, conclui.

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