Negócios

Fuja dos golpes virtuais na Black Friday. Proteja-se na hora de comprar

O dia mundialmente conhecido pelos descontos enormes deve movimentar mais de R$6bi

Rara Gente - Daniela Galli
19/11/21 às 09h53

A tradicional “Black Friday”, marcada para acontecer sempre na última sexta-feira do mês de novembro, no próximo dia 26, deve movimentar mais de R$6 bilhões. A informação é do  ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). 

São esperados mais de 10 milhões de pedidos e, de acordo com uma pesquisa elaborada pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), mais de 60% dos lojistas devem aderir às promoções. 

Com a promessa de descontos grandiosos vem também a desconfiança. Afinal de contas não é de hoje que ouve-se falar na chamada “black fraude”, isto é, os comerciantes aumentam o preço antes, para anunciar uma vantagem falsa no dia D.

Segundo a advogada consumerista, Adriana de Queiroz Nogueira, a principal “arma” que o consumidor pode ter em mãos, também é um de seus maiores direitos: a informação. “Os fornecedores são obrigados a informar a quantidade, qualidade, composição, característica e preço do produto, de forma clara, legível e de fácil compreensão, como também, eventuais riscos à saúde”.

Ela esclarece ainda que se o produto vendido não corresponder com o prometido pela publicidade, o consumidor tem direito à devolução ou ao cancelamento do contrato. Outro direito básico é o da nota fiscal. “O consumidor deve sempre solicitar e exigir ao estabelecimento comercial a entrega da nota fiscal e/ou declaração de compra com todas as informações do produto, podendo denunciar aos órgãos responsáveis para que sejam tomadas as providências cabíveis, em caso de não fornecimento”.

PRÁTICAS ABUSIVAS

As ações praticadas pelos comerciantes que violam de alghuma forma o direito dos consumidores podem ser consideradas abusivas. A advogada cita, como exemplo, a venda casada, quando o consumidor só consegue comprar um produto condicionado à aquisição de outro. “A não entrega de cupom fiscal após a compra; a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão, sem prévio aviso ao consumidor também são exemplos de abusos”.

COMO BUSCAR AJUDA?

Se o consumidor se sentir lesado, deve haver uma reparação. Adriana orienta a, inicialmente, buscar a solução do conflito diretamente com os fornecedores ou comerciantes. “É fundamental que o consumidor esteja atento a seus direitos, buscando, sempre, o auxílio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade, ou de um advogado especialista, que analisará o caso concreto e tomará as devidas medidas, caso necessário”. Vale a pena também, segundo ela, é conferir a política de trocas do site ou loja e ainda as garantias contratuais do produto desejado. 

“BLACK FRAUDE”

Para quem economizou dinheiro e pretende comprar só no dia 26, a atenção deve ser ainda maior. “Os preços muito abaixo do normal devem ser evitados”, aconselha Adriana. Outra dica dela é nunca clicar em propagandas e anúncios de redes sociais. “Vá, sempre, até o site original, confira se aquela empresa tem CNPJ e meios de contato; pesquise a reputação daquela loja e fornecedor; verifique se a abertura daquela loja é recente; se atente para o nome do Banco e quem é o beneficiário registrado no boleto antes de fazer qualquer pagamento”.

A última dica dela é: não tenha pressa para comprar. “Faça um planejamento e tenha calma. Fique de olho nos detalhes. O tempo que doamos com os cuidados acima, é o melhor investimento em nossa tranquilidade”.
Quem tiver mais alguma dúvida sobre a Black Friday pode entrar em contato com Adriana no escritório Guerra e Luz Advogados, ou pelo email: adriananogueira.advogada@gmail.com e pelo telefone: (67) 9.8130-3330.

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