Após o episódio envolvendo Ingrid Guimarães e a American Airlines, muitos passageiros passaram a questionar seus direitos em situações semelhantes. A atriz foi obrigada a deixar o assento que havia comprado para que outro passageiro fosse acomodado na classe executiva, o que gerou grande repercussão.
A Rara Gente consultou o advogado Rodolfo Guerra para esclarecer as principais dúvidas sobre downgrade e os direitos do consumidor nesses casos.
Segundo o advogado, o downgrade não é ilegal, mas deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Se não houver justificativa válida, a prática pode ser considerada conduta abusiva, sujeita a penalidades.
“De acordo com o artigo 12 da Resolução nº 400 da ANAC, a companhia deve informar com 72 horas de antecedência sobre qualquer alteração no voo. Caso o passageiro não aceite o downgrade, ele tem direito a reembolso integral em até 7 dias”, explica.
Se aceitar a realocação, a empresa deve compensá-lo financeiramente pela diferença entre as classes. Além disso, dependendo do impacto da situação, o passageiro pode buscar indenização por danos morais.
Caso se sinta lesado, o passageiro pode tomar algumas medidas, entre elas, Guerra orienta quanto registro a ocorrência, solicitar reembolso ou compensação, acionar órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com ação judicial.
O que caracteriza um downgrade injusto?
A realocação de passageiros só é válida em situações específicas, como mudança de aeronave, problemas operacionais, preferência de clientes, overbooking.
Se não houver justificativa adequada, o passageiro tem o direito de contestar e exigir ressarcimento. Ficar informado e agir rapidamente é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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