Novas recomendações foram feitas pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para evitar as aglomerações constantes em Três Lagoas, desta vez os proprietários de ranchos, sítios e chácaras foram citados no Ofício.
"Considerando a evidente aceleração de Covid-19 em nosso município e da grave situação vivenciada em nosso Estado. Que de nada adianta restringir as atividades econômicas e estabelecer regras rígidas para as pessoas jurídicas e espaços públicos, se no âmbito privado as pessoas não observam as recomendações de prevenção e distanciamento social".
O documento ainda pontua para os responsáveis pelos ranchos, chácaras e sítios o decreto que proíbe aglomeração de pessoas, incluindo reuniões particulares, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros familiares ou de amigos, cursos, palestras e similares em toda extensão do município.
Em caso de descumprimento, as pessoas podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa, civil e criminal, com aplicação de multas e até a prisão em flagrante por desrespeito as normas sanitárias.