Uma ação na justiça contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho foi retomada após decisão do ministro Gurgel de Faria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro afastou a prescrição de uma ação por atos de desonestidade administrativa contra o advogado, que ficou conhecido após humilhar e desrespeitar Mari Ferrer durante uma audiência do caso.
Cláudio foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por envolvimento em um esquema ilícito com o ex-procurador Anselmo Jerônimo de Oliveira, condenado em 2012 e exonerado em 2017 por participar de um esquema com advogados que aprovavam as peças que ele produzia.
Na época da condenação de Anselmo Jerônimo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que o caso contra Cláudio Gastão havia prescrito. No entanto, o Ministério Público recorreu ao STJ alegando violação no prazo prescricional da ação de desonestidade administrativa, que, se fosse correto, seria o mesmo para Anselmo e para os advogados envolvidos.
Concordando com a tese do Ministério Público, a ação foi retomada e os processos devem tomar prosseguimento e retornar ao juízo de origem.
De acordo com o ministro Gurgel de Faria o procedimento adotado pelo TJ-SC de prescrever os processos que envolviam Cláudio é um descumprimento da legislação do STJ.
“Ao dissociar o regime prescricional com relação ao particular corréu daquele adotado para o agente público demandado na presente ação de improbidade, verifica-se que o entendimento do acórdão recorrido afastou-se da jurisprudência tranquila desta Corte”, disse o ministro.
O processo novamente aberto contra Cláudio pode ser uma forma da Justiça também esclarecer a falta de conduta do advogado ao lidar com o caso de Mari Ferrer, em que atuou pela defesa do acusado André de Camargo Aranha.
