A proteção jurídica das vítimas de violência doméstica no Brasil pode dar um significativo passo à frente com a aprovação de projetos de lei que visam resguardar direitos patrimoniais e impedir que agressores se beneficiem economicamente após a condenação.
Dois instrumentos legislativos são centrais nessa discussão: o PL 4467/2020 (arquivado, mas com princípios retomados em novas propostas) e o PL 4781/2023, aprovado em março desse ano na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
O que propunha o PL 4467/2020?
Apresentado em 2020 pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o projeto previa alterações no Código Civil (Lei 10.406/2002) para:
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Transferir integralmente à vítima os bens comuns do casamento/união estável em casos de condenação por violência doméstica (artigo 1.581).
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Impedir o agressor de pleitear pensão alimentícia, equiparando a conduta a "procedimento indigno" (artigo 1.708).
A proposta foi arquivada em 2022, mas serviu de inspiração para o PL 1977/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que aguarda distribuição para comissões e mantém o mesmo teor: afastar o agressor da partilha de bens e do direito a alimentos.
Novos avanços: PL 4781/2023
Já o PL
4781/2023,
de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), avança ainda mais ao prever:
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Perda de bens e valores (de R$ 500 a R$ 100 mil) por condenações por estupro ou violência doméstica;
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Recursos revertidos à vítima, seus descendentes ou entidades de apoio.
O projeto foi aprovado pela CDH (Comissão de Direitos Humanos) em março de 2025 e segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Por que a urgência?
No contexto, é importante ressaltar o aumento de casos: Entre 2022 e 2023, 21,4 milhões de mulheres sofreram violência no Brasil. Além disso, a dependência econômica condiciona muitas mulheres e dificulta a separação. Muitas vítimas permanecem em ciclos de violência por falta de suporte financeiro.
Leis que garantam a proteção integral, incluindo direitos patrimoniais, são fundamentais para mudar o cenário de violência doméstica no país.