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Como sacar o FGTS para compra da casa própria? - Confira as regras!

Apesar da modalidade ser conhecida, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao processo, ou seja, “como consigo sacar meu FGTS para usar nessa situação?”- Quem esclarece o assunto é a equipe da PS Construtora

Julia Rafaela  - Hojemais Três Lagoas 
26/01/21 às 16h28

Usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra de um imóvel tem se tornado uma prática cada vez mais comum, sendo essa uma excelente alternativa para quem não tem o valor suficiente para dar de entrada, mas ainda assim sonha com a casa própria. Apesar da modalidade ser conhecida, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao processo, ou seja, “como consigo sacar meu FGTS para usar nessa situação?”.

Diante desse cenário, o Portal Hojemais procurou a equipe da PS Construtora, visando esclarecer quais os requisitos necessários para que você possa usar o seu FGTS na hora da compra do imóvel. Confira!

Quem pode usar o FGTS para conquistar um imóvel?

Para comprador:

  • O fundo de garantia pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha no mínimo três anos de trabalho acumulado com registro em carteira, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
  • Além disso,  comprador não pode possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Mas não é só isso: para usar o FGTS você não pode ser proprietário de outro imóvel no município onde você reside ou trabalha e deverá ser o dono legítimo do imóvel a ser financiado. 

Para o imóvel;

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular;
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Quando é possível fazer a retirada do FGTS?

De acordo com as regras estabelecidas e divulgadas pela Caixa Econômica Federal, o FGTS só poderá ser sacado para a compra de um imóvel de caráter residencial, já construído ou ainda em construção.

Contudo, é importante ressaltar que se o intuito for atender os dois últimos casos (amortizar e quitar parcelas), todos os pagamentos devem estar em dia. Se você deseja construir a própria casa, também pode usar o FGTS para adquirir o terreno e financiar a construção.

Portanto, apesar dos inumeros requisitos é possível sim utilizar o FGTS para a compra da casa própria e para tornar esse processo mais leve é essencial contar com uma empresa especialista na área. Na PS Construtora por exemplo, você terá todo auxílio e orientação por parte dos profissionais, que tem como objetivo tornar as questões burocráticas muito mais fáceis por meio dessa consultoria. 

Quer saber mais sobre o assunto? – Então clique no botão abaixo e fale agora mesmo com a equipe da PS. 

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Há 10 anos no mercado, a PS Construtora é uma empresa especializada no sonho da casa própria e já entregou mais de 150 imóveis em Três Lagoas. Trabalhamos em prol dos nossos clientes, executando projetos focados em qualidade, conforto e segurança estrutural. Estamos atentos às maiores questões que envolvem o financiamento do imóvel próprio para atuar em soluções que facilitam a compra. Nossa missão é promover qualidade de vida e segurança patrimonial por meio do sonho da casa própria, criando as melhores condições de compra, pelos melhores imóveis, com parcelas fixas e seguras.

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