Se você pretende viajar, adiante-se! Acreditávamos, até então, que esse assunto já havia sido superado com a edição da Lei 11.771 de 2008, que regulamenta a atividade de turismo no Brasil, em seu artigo 27 - que define atividade econômica.
A política da Receita Federal está considerando o aumento do critério usado para a tributação do turismo brasileiro. Se a ‘nova’ interpretação for mantida, o custo - e, consequentemente, o preço de venda - de qualquer viagem criada e montada por uma empresa, operadora ou agência no Brasil deve aumentar em torno de 8%. Ao mesmo tempo, programas criados e montados por empresas fora do Brasil não sofrerão qualquer aumento.