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Prefeitura de Três Lagoas suspende atendimento presencial

Dentre as considerações para a publicação do decreto, está a avaliação do cenário epidemiológico do Município em relação à infecção causada pelo vírus COVID-19

Da redação - RaraGente
26/03/21 às 08h23
(Reprodução)

A contar desta sexta-feira (26), data de publicação do Decreto Municipal nº 160, de 25 de março de 2021, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Três Lagoas suspende o atendimento presencial interno e ao público em geral dos serviços públicos municipais.

Dentre as considerações para a publicação do decreto, está a avaliação do cenário epidemiológico do Município em relação à infecção causada pelo vírus COVID-19, a qual demanda a necessidade de medidas urgentes de prevenção e contenção dos riscos e, também, que o atendimento ao público ou serviço interno, prestados pelos servidores públicos municipais, pode contribuir para a disseminação da doença.

Desse modo, fica determinada a suspensão do atendimento presencial interno e ao público em geral dos serviços públicos municipais, com efeitos temporários coincidentes com a vigência do Decreto Estadual nº 15.638, ou seja, de 26 de março a 4 de abril.

VEJA AQUI A PUBLICAÇÃO COMPLETA

SAÚDE E FINANÇAS

A suspensão não se aplica às unidades de saúde do Município e ao Departamento de Licitação, cujas sessões de licitação, deverão ser realizadas preferencialmente de modo tele presencial pelos participantes do Certame.

EDUCAÇÃO

As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) voltadas ao fornecimento do kit de alimentação escolar, deverão permanecer em pleno funcionamento, inclusive, com atendimento ao público beneficiado, podendo a SEMEC remanejar, dentro de sua Pasta Administrativa, tantos servidores que forem necessários à continuidade da medida.

*MODALIDADES DE TRABALHO *

A fim de assegurar a continuidade dos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, fica estabelecido mediante análise de conveniência, pelo mesmo período, de Regime especial de trabalho aplicável aos Servidores Públicos Municipais, sendo: teletrabalho, revezamento, sobreaviso e remanejamento.

SERVIÇOS MANTIDO EM REGIME PRESENCIAL

O documento recomenda a continuidade dos trabalhos exercidos presencialmente, relativos aos serviços de saúde, segurança pública, defesa civil, assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo, infraestrutura, controle de serviços públicos delegados, compras e contratações de bens e serviços, fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

ATENDIMENTO ONLINE

Durante a vigência do decreto em questão, os atendimento ao público em geral deve ser feito de forma eletrônica pelo Portal Oficial do Município disponível no endereço http://www.treslagoas.ms.gov.br/, via e-mail, através dos endereços eletrônicos de suas respectivas Secretaria Municipais e pelos telefones (67) 3929-9900 (Prefeitura Municipal); 0800 647 0911 (Disk-Coronavírus); (67) 3221-7961 (Iluminação Pública) e por meio de mensagem no whatsapp - ligação não serão atendidas - (67) 99324-0361 (Vacinação Covid-19).

Além desses canais, fica também disponível o atendimento da Ouvidoria-Geral que pode ser acessa por meio de banner em destaque no topo da página inicial do Portal Oficial do Município disponível no endereço http://www.treslagoas.ms.gov.br/ .

 

(*) Prefeitura de Três Lagoas

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