De forma mais simples, neste ano em Três Lagoas, as Luzes e enfeites de Natal serão montados nas principais avenidas e locais públicos do Município. Devido às determinações sanitárias que proíbem aglomerações para evitar o contágio do Coronavírus, a Praça Senador “Ramez Tebet” contará apenas com itens decorativos aéreos.
A queima de fogos de artifício no Balneário Municipal e a Festa de Final de ano também foram canceladas, uma vez que o evento concentra várias pessoas, o que seria um perigo para o momento.
De acordo com o diretor de Cultura, Hericksen Plesley, “conseguiremos manter vivo o espírito natalino sem desrespeitar as normas de distanciamento social devido à COVID-19. Entendemos que dando continuidade nesta tradição, reacendemos a esperança de dias melhores”, disse.
Para eventos de buffet em local aberto, será permitida uma lotação máxima de 100 pessoas, respeitando ainda o espaço do local, com 8 metros quadrados por pessoa. As mesas deverão ter distanciamento de 2 metros com no máximo 6 pessoas e o estilo de buffet deverá ser a la carte, bem como uma série de medidas sanitárias, desde uso de máscara, distanciamento, proibição de pista de dança e espaço kids, entre outras regras. Lembrando que o toque de recolher será até as 22h para todos os tipos de eventos.
REGRAS LOCAIS FECHADOS
Em locais fechados, a lotação máxima é de 50 pessoas, respeitando ainda o espaço de 10 metros quadrados por pessoa no ambiente. Os pratos também deverão ser servidos em estilo a la carte e deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscara. Espaço kids e pista de dança estão proibidos, entre outras regras.
Todos os eventos deverão ser comunicados à Vigilância Sanitária, com a entrega de uma lista com os nomes dos convidados, para que haja a fiscalização e o monitoramento caso houver caso confirmado entre os participantes após as festas.
As demais festas particulares, mesmo que em casa ou ranchos, sem seguir estes critérios sanitários rígidos e sem comunicação da vigilância sanitária, continuam proibidos.
Novas regras poderão ser incluídas nos próximos dias*.
Obedecendo às orientações e normas da Organização Mundial da Saúde – OMS, pessoas físicas, jurídicas e estabelecimentos comerciais de Três Lagoas que forem flagrados desrespeitando as medidas de prevenção à COVID-19, poderão sofrer penalidades mais rigorosas.
De acordo com a Lei, a multa a ser aplicada pelos agentes públicos está determinada de 500 a 10.000 UFIM’s, (atualmente em R$ 4,91). Em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, sem prejuízo de outras medidas que o Município entender pertinentes.