A votação no Senado para incluir o crime de perseguição no Código Penal foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (9), com 74 votos a favor. Segundo o projeto, o crime consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua liberdade ou privacidade.
Também conhecido como stalcking, o ato de perseguir terá pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa para pessoas condenadas. A proposta dos deputados era mais rígida, com pena de um a quatro anos. O abrandamento ocorreu, segundo o Senado, pela comparação com a pena de outros crimes.
