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Senado aprova licença-paternidade de 20 dias

O texto, que segue agora para sanção presidencial, amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para até 20 dias, de forma gradual, e cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social.

Da Redação
05/03/26 às 14h57

Há momentos em que a política, finalmente, encontra a vida real. Foi o que aconteceu nesta quarta-feira (4) no plenário do Senado Federal, quando uma votação simbólica, daquelas que dispensam registro nominal, mas carregam significado profundo, aprovou um projeto que mexe com a estrutura mais básica da sociedade: a chegada de um filho.

O texto, que segue agora para sanção presidencial, amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para até 20 dias, de forma gradual, e cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social.

Mais do que uma mudança na CLT, é um aceno ao que as famílias já sabem: cinco dias não são suficientes para acompanhar os primeiros suspiros de um recém-nascido, para amparar a mãe que se recupera do parto e para construir aquele vínculo.

(Foto: Reprodução)

Como será a ampliação

A nova regra não chega de uma vez. Há um cuidado no desenho, a licença aumentará progressivamente, permitindo que empresas e famílias se adaptem. O cronograma aprovado estabelece:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Durante todo o período de afastamento, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral por meio do recém-criado salário-paternidade. Na prática, a empresa paga o valor ao funcionário e depois solicita reembolso à Previdência, modelo semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.

O projeto também garante estabilidade no emprego durante a licença, assegurando que o pai possa se dedicar aos cuidados iniciais sem o fantasma da demissão ao retornar.

Um dos aspectos mais sensíveis do texto aprovado é a preocupação com a diversidade das configurações familiares contemporâneas. A licença-paternidade será concedida também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Em situações especiais, a proteção se amplia: quando a criança nasce com deficiência, o período da licença ganha um acréscimo de um terço. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao prazo da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias.

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